top of page

Ata Notarial para Realização Adjucação Compulsória

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público, exigido por lei, que comprova a existência de uma promessa de compra e venda na qual a escritura definitiva não foi realizada devido à recusa de uma das partes envolvidas. Esse documento é um dos requisitos obrigatórios para solicitar a adjudicação extrajudicial, permitindo que você peça ao oficial de registro a regularização da sua propriedade.

 

Quem deve comparecer?


Devem comparecer ao cartório o solicitante da ata notarial, que pode ser o vendedor, o comprador, os cessionários ou seus sucessores.

É necessário ter advogado?

Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata, ela é recomendável para garantir orientação especializada durante o procedimento. No entanto, vale lembrar que, para o procedimento extrajudicial de adjudicação no cartório de registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.

Documentação necessária:

  • Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão, quando aplicável;

  • Comprovante de pagamento do valor acordado;

  • Comprovação do não cumprimento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Para saber mais entre em contato: 

bottom of page