Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um acordo formal realizado entre duas pessoas que pretendem se casar. Esse documento define o regime de bens que será adotado no casamento, bem como outras disposições relacionadas à administração e divisão de bens durante o matrimônio e em caso de separação ou falecimento.
O pacto antenupcial é um instrumento importante para garantir que as vontades dos futuros cônjuges sejam respeitadas e para prevenir possíveis conflitos relacionados à gestão dos bens do casal.
Quem deve solicitar o ato?
Ambos os noivos devem estar presentes para assinar a escritura de pacto antenupcial.
Documentação necessária:
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
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Comprovante ou declaração de residência;
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Certidão de nascimento ou casamento devidamente atualizada;
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Documentos comprobatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados na escritura, se houver.
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