Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é uma alternativa para encerrar um casamento de forma amigável, possibilitando que os cônjuges resolvam a divisão de bens e outras questões relacionadas de maneira rápida, eficiente
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
DOCUMENTAÇÃO PARA DIVÓRCIO sem partilha de bens
1-) Petição do Advogado requerendo o divórcio com qualificação completa das partes,as cláusulas pertinentes ao divórcio e a partilha de bens se for o caso
2) Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
3) Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 dias; (Apresentar cópia do pacto antenupcial, se houver);
4) Documento que comprove a maioridade dos filhos comuns do casal se houver ( Carteira de Identidade ou certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil)
5) Cópia da OAB do Advogado – Válida e Ativa;
6-)Se for o caso, procuração com poderes específicos para assinar o divórcio e suas cláusulas, que deverá ser feita por instrumento público e com atualização de até 30 dias.
DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS:
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS, DEVERÁ SER APRESENTADO:
7) ITCD - Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD e Declaração de Bens feita a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Obs. As informações prestadas a Secretaria de Estado de Fazenda deverão ser as mesmas constantes na Escritura Pública de Divórcio e Partilha.
7) DOS IMÓVEL : Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias com emissão de até 30 dias
Obs.: No caso de imóveis rurais deverá ser apresentado ainda o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) quitado do último exercício, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) completa, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certidão negativa de débito rural (disponível no site da Receita Federal);
8)Guia de IPTU e Certidão de Quitação de IPTU, referente aos imóveis urbanos;
9) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis
IMPORTANTE:
-A relação de documentos acima deverá ser apresentada ao Cartório para prévia análise do examinador, podendo ser exigidos documentos complementares para atender as normas que regulam o ato e segurança jurídica das partes. Em relação a validade dos documentos, a apresentação deverá ser feita com tempo hábil a confecção da escritura.
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