Divisão Amigável
A escritura pública de divisão amigável é um documento que formaliza a partilha de bens entre coproprietários, geralmente após um inventário ou a dissolução de uma sociedade, de forma consensual e sem disputas. Esse tipo de escritura é utilizado para dividir um patrimônio comum, como imóveis ou bens móveis, entre os interessados, garantindo que todos concordem com a divisão proposta.
Como funciona:
A divisão amigável é realizada por meio de uma escritura pública, que deve ser assinada por todos os coproprietários. Na escritura, são especificados os bens a serem divididos e a forma como cada parte receberá sua quota, evitando conflitos e assegurando a transparência no processo de partilha.
Se pessoa física:
1) Identificação: RG e CPF de todas as partes;
2) Estado civil: certidão que comprove o atual estado civil das partes, atualizada em até 90 dias;
3) Certidão do pacto antenupcial ou registro do pacto se houver.
Observação: no caso de união estável formalizada, deverá ser apresentada a certidão que comprove a união estável juntamente com a certidão de estado civil acima mencionada, emitida em até 90 dias;
4) Declarar: profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todos os envolvidos na escritura;
5) Se qualquer das partes for representada por procuração, ela deverá ser pública (feita em cartórios ou consulados), com poderes para praticar aquele ato e atualizada em até 30 dias;
6) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do INSS conjunta com tributos federais e dívida ativa da União (pode ser emitida pela internet no site da Receita Federal), apenas quando a parte VENDEDORA for empresário/comerciante ou empregador rural/urbano;
Para estrangeiros:
- Documento de identificação (RNE ou passaporte válido) + CPF;
- Certidão de estado civil: emitida no estrangeiro em até 90 dias (apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + tradução juramentada do apostilamento e da certidão de estado civil + respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
Se pessoa jurídica:
1) Contrato social e/ou última alteração contratual consolidada e/ou estatuto social registrado e ata da assembleia de eleição da diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;
2) Certidão simplificada expedida pela junta comercial ou certidão de breve relato (no caso de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), emitida em até 30 dias;
3) Cópia da identidade e CPF dos responsáveis pela empresa (sócios ou administradores);
4) Se representada por procuração, ela deverá ser pública (feita em cartórios ou consulados), com certidão atualizada em até 30 dias;
5) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do INSS conjunta com tributos federais e dívida ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal), solicitada apenas quando a parte VENDEDORA for pessoa jurídica, PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA).
Do imóvel urbano:
1) Matrícula e certidão de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente em até 30 dias);
Importante: caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias, de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).
1) Guia e comprovante de pagamento do ITBI;
2) Certidão negativa de débitos municipais/certidão de quitação de ITBI e de IPTU;
3) Certidão de Origem com aprovação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para os lotes objeto da divisão amigável (ex.: lote “A”, “B”, “C”, etc.);
4) Guia de IPTU do ano corrente;
Caso opte por assinar a escritura por certificado digital, favor entrar em contato conosco para maiores informações.
Após a análise de situações específicas, poderão ser exigidos outros documentos de acordo com o caso em concreto.
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