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Escritura de Permuta 

A escritura de permuta é um documento público que formaliza a troca de bens entre duas partes, como imóveis ou outros ativos. Essa escritura estabelece os termos e condições da permuta, garantindo a segurança jurídica da transação.

Quem deve comparecer?


Ambas as partes envolvidas na permuta devem estar presentes para assinar a escritura. Se os envolvidos forem casados, devem comparecer também os cônjuges se o regime for diferente do da separação de bens.

Documentos necessários:

Pessoa física:

  • Identificação: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);

  • Estado civil:

    • Solteiro: certidão de nascimento atualizada (90 dias);

    • Casado, separado ou divorciado: certidão de casamento atualizada (90 dias);

    • Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito ou certidão de óbito (90 dias).

  • Certidão do pacto antenupcial ou registro do pacto, se houver;

  • Declaração de profissão, endereço residencial e eletrônico (e-mail) de todas as partes;

  • Procuração pública: necessária se qualquer uma das partes for representada por procuração (certidão atualizada em 30 dias);

  • Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do INSS conjunta com tributos federais e dívida ativa da União: apenas quando a parte permutante for empresário/comerciante ou empregador rural/urbano (pode ser dispensada com apresentação da certidão positiva).

 

Para estrangeiros:

  • Documento de Identificação (RNE ou passaporte válido) + CPF;

  • Certidão de estado civil: emitida no estrangeiro (90 dias), apostilada se o país for signatário da Convenção de Haia, com tradução juramentada e respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Pessoa jurídica:

  • Contrato social e/ou última alteração contratual consolidada e/ou estatuto social registrado e ata da assembleia de eleição da diretoria (para Empresas S/A e demais);

  • Certidão simplificada expedida pela junta comercial ou certidão de breve relato (30 dias);

  • Cópia da identidade e CPF dos responsáveis pela empresa (sócios ou administradores);

  • Procuração pública: necessária se representada por procuração (certidão atualizada em 30 dias);

  • Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do INSS conjunta com tributos federais e dívida ativa da União: apenas quando a parte for pessoa jurídica (pode ser dispensada com apresentação da certidão positiva).

Do imóvel urbano:

  • Matrícula e certidão de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias atualizadas (30 dias). Se o imóvel não for matriculado e possuir transcrição, serão necessários o registro/transcrição e as certidões de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (30 dias).

Do imóvel rural:

  • Matrícula e certidão de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias atualizadas (30 dias);

  • CCIR quitado do último exercício;

  • Declaração do ITR completa, contendo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)/Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC);

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);

  • Certidão negativa de débito rural: pode ser emitida pela internet no site da Receita Federal;

  • Georreferenciamento: para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).

Outros documentos:

  • Guia e comprovante de pagamento do ITBI de todos os imóveis (se houver torna, o valor deve constar na guia de informações do ITBI).

  • Certidão negativa de débitos municipais/certidão de quitação de ITBI e de IPTU.

Para saber mais entre em contato:

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