Escritura de Permuta
A escritura de permuta é um documento público que formaliza a troca de bens entre duas partes, como imóveis ou outros ativos. Essa escritura estabelece os termos e condições da permuta, garantindo a segurança jurídica da transação.
Quem deve comparecer?
Ambas as partes envolvidas na permuta devem estar presentes para assinar a escritura. Se os envolvidos forem casados, devem comparecer também os cônjuges se o regime for diferente do da separação de bens.
Documentos necessários:
Pessoa física:
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Identificação: RG e CPF de todas as partes (cópia simples);
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Estado civil:
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Solteiro: certidão de nascimento atualizada (90 dias);
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Casado, separado ou divorciado: certidão de casamento atualizada (90 dias);
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Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito ou certidão de óbito (90 dias).
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Certidão do pacto antenupcial ou registro do pacto, se houver;
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Declaração de profissão, endereço residencial e eletrônico (e-mail) de todas as partes;
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Procuração pública: necessária se qualquer uma das partes for representada por procuração (certidão atualizada em 30 dias);
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do INSS conjunta com tributos federais e dívida ativa da União: apenas quando a parte permutante for empresário/comerciante ou empregador rural/urbano (pode ser dispensada com apresentação da certidão positiva).
Para estrangeiros:
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Documento de Identificação (RNE ou passaporte válido) + CPF;
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Certidão de estado civil: emitida no estrangeiro (90 dias), apostilada se o país for signatário da Convenção de Haia, com tradução juramentada e respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Pessoa jurídica:
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Contrato social e/ou última alteração contratual consolidada e/ou estatuto social registrado e ata da assembleia de eleição da diretoria (para Empresas S/A e demais);
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Certidão simplificada expedida pela junta comercial ou certidão de breve relato (30 dias);
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Cópia da identidade e CPF dos responsáveis pela empresa (sócios ou administradores);
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Procuração pública: necessária se representada por procuração (certidão atualizada em 30 dias);
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do INSS conjunta com tributos federais e dívida ativa da União: apenas quando a parte for pessoa jurídica (pode ser dispensada com apresentação da certidão positiva).
Do imóvel urbano:
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Matrícula e certidão de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias atualizadas (30 dias). Se o imóvel não for matriculado e possuir transcrição, serão necessários o registro/transcrição e as certidões de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (30 dias).
Do imóvel rural:
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Matrícula e certidão de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias atualizadas (30 dias);
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CCIR quitado do último exercício;
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Declaração do ITR completa, contendo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)/Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC);
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Cadastro Ambiental Rural (CAR);
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Certidão negativa de débito rural: pode ser emitida pela internet no site da Receita Federal;
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Georreferenciamento: para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).
Outros documentos:
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Guia e comprovante de pagamento do ITBI de todos os imóveis (se houver torna, o valor deve constar na guia de informações do ITBI).
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Certidão negativa de débitos municipais/certidão de quitação de ITBI e de IPTU.
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