Nomeação de Inventariante
Escritura de nomeação de inventariante é um documento formal que designa uma pessoa para atuar como inventariante no processo de inventário de uma pessoa falecida. O inventariante é responsável por administrar o patrimônio do falecido, arrecadar os bens, pagar dívidas e distribuir a herança entre os herdeiros conforme a lei.
Como funciona:
A nomeação do inventariante é realizada por meio de uma escritura pública, que deve ser assinada pelos herdeiros ou interessados no inventário. A escolha do inventariante pode recair sobre um dos herdeiros ou uma terceira pessoa de confiança, sendo que a escritura deve ser registrada no cartório competente.
Quem deve comparecer?
Todos os herdeiros ou interessados devem estar presentes para formalizar a nomeação do inventariante.
Documentos necessários:
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Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de todos os herdeiros;
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Certidão de óbito do falecido;
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Documentos que comprovem a relação dos herdeiros com o falecido, como certidões de nascimento ou casamento.
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