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Nomeação de Inventariante

Escritura de nomeação de inventariante é um documento formal que designa uma pessoa para atuar como inventariante no processo de inventário de uma pessoa falecida. O inventariante é responsável por administrar o patrimônio do falecido, arrecadar os bens, pagar dívidas e distribuir a herança entre os herdeiros conforme a lei.

Como funciona:


A nomeação do inventariante é realizada por meio de uma escritura pública, que deve ser assinada pelos herdeiros ou interessados no inventário. A escolha do inventariante pode recair sobre um dos herdeiros ou uma terceira pessoa de confiança, sendo que a escritura deve ser registrada no cartório competente.

Quem deve comparecer?


Todos os herdeiros ou interessados devem estar presentes para formalizar a nomeação do inventariante.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF de todos os herdeiros;

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos que comprovem a relação dos herdeiros com o falecido, como certidões de nascimento ou casamento.

Para saber mais entre em contato:

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