Usufruto
O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa (usufrutuário) usar e desfrutar dos frutos e utilidades de um bem pertencente a outra pessoa (nu-proprietário), sem alterar a propriedade do bem. Esse direito pode ser temporário ou vitalício, conforme estipulado no ato de instituição ou reserva do usufruto.
Instituição de usufruto:
A instituição de usufruto ocorre quando o proprietário de um bem concede o direito de usufruto a outra pessoa. Esse ato pode ser formalizado por meio de uma escritura pública ou testamento, determinando quem será o usufrutuário e quais bens estarão sujeitos ao usufruto.
Reserva de usufruto:
A reserva de usufruto acontece quando o proprietário de um bem, ao transferir a propriedade a outra pessoa, mantém para si o direito de usufruto. Esse ato é frequentemente utilizado em doações, em que o doador reserva para si o direito de continuar usando e usufruindo do bem doado.
Quem deve comparecer?
Para a instituição de usufruto, o proprietário do bem deve estar presente. Na reserva de usufruto, o doador deve comparecer para formalizar a reserva do direito.
Os documentos necessários serão solicitados conforme a situação de criação do usufruto. Para mais informações, entre em contato conosco.
Documentação necessária:
Instituidor:
• Cópia da carteira de identidade e CPF.
• Se casado: cópia da Certidão de casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias), pacto antenupcial, se houver, e cópia da carteira de identidade e CPF do cônjuge.
• Se Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, contrato social e/ou última alteração contratual, Certidão negativa de tributos federais e Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas expedida há no máximo, (30 dias), carteira de identidade e CPF de quem representa a empresa no ato da escritura.
• Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver.
Usufrutuário:
• Cópia da carteira de identidade e CPF.
• Se casado: cópia da Certidão de casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias), pacto antenupcial, se houver, e cópia da carteira de identidade e CPF do cônjuge.
• Se Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, cópia do CNPJ, contrato social e/ou última alteração contratual, e Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas expedida há no máximo, (30 dias).
• Cópia da carteira de identidade e CPF de quem representa a empresa no ato da escritura.
• Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver.
Imóvel:
• Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis. (menos de 30 dias).
• Observação: Se o imóvel for registrado através de registro/transcrição, deverão ser apresentadas as certidões de ônus reais com ações dos demais cartórios de registro de
imóveis do município.
• Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda
• Certidão de quitação do IPTU.
Se Imóvel Rural, acrescentar:
• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR, emitido pelo INCRA.
• Certidão negativa de débito do ITR.
• CAR- Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
• (DIAT (Doc de informação e Apuração do ITR)
Para saber mais entre em contato:
