Escritura de Compra e Venda
O que é escritura de compra e venda?
É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Documentos necessários:
VENDEDOR E/OU COMPRADOR - PESSOA FÍSICA
1) IDENTIFICAÇÃO: Copia RG e CPF de todas as partes e declaração da profissão, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail) de todas as partes envolvidas
2) ESTADO CIVIL: Se solteiro - Certidão de Nascimento ; Se é ou já foi casado - Certidão de Casamento com as devidas averbações . As certidões aqui mencionadas terão prazo de validade de 90 dias após a data de sua emissão
3) Certidão do Pacto Antenupcial ou registro do pacto se houver;
4) Escritura pública de união estável se for o caso com emissão de até 90 dias
5) Se qualquer das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com poderes para praticar aquele ato com o instrumento ou a sua certidão emitida com até 30 dias
6) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano;
PODENDO SER DISPENSADA, CASO AS PARTES CONCORDEM E ASSUMAM OS RISCOS INERENTES (NESSE CASO É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO POSITIVA);
PARA ESTRANGEIROS:
- Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
COMPRADOR E/OU VENDEDOR - PESSOA JURÍDICA
1) Contrato Social e/ou última alteração contratual consolidada ou Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da Diretoria nos casos de Empresas S/A e demais;
2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato (no caso de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) – emitida em até 30 dias;
3) Cópia da Identidade e CPF – dos responsáveis pela empresa (sócios, administradores e/ou procuradores, se houver);
4) Se representada por Procuração, a mesma deverá ser pública (feita em Cartórios ou Consulados), com certidão atualizada em até 30 dias;
5) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do INSS conjunta com Tributos Federais e Dívida Ativa da União (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) - apenas quando a parte VENDEDORA for pessoa jurídica, empresário/comerciante, ou empregador rural/urbano -
DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).
SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br
DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:
CCIR Quitado do último exercício;
Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).
1) Guia e comprovante de pagamento do ITBI;
Emitimos o ITBI de imóveis situados em Belo Horizonte para os clientes que desejam lavrar a escritura conosco (apresentar guia de IPTU);
2) Certidão Negativa de Débitos Municipais/Certidão de Quitação de ITBI e de IPTU;
OBSERVAÇÃO.: No caso de assinatura por meio de Certificado Digital, obter maiores informações com um de nossos atendentes.
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