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Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é o procedimento em que o tabelião verifica se a assinatura em um documento corresponde à assinatura cadastrada no cartório, comprovando que a pessoa realmente assinou o documento.

Modalidades de reconhecimento de firma:

  • Por autenticidade: o tabelião compara a assinatura do documento com a assinatura do documento de identidade do signatário, que deve estar presente no cartório. Essa é a forma mais segura de reconhecimento de firma;

  • Por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com as assinaturas já arquivadas no cartório, não sendo necessária a presença do signatário.

Para saber mais entre em contato:

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