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Usucapião (Ata Notarial)

A ata notarial para usucapião é um documento público que atesta o tempo de posse de um imóvel pelo requerente e seus antecessores, conforme as exigências legais. Esse documento é essencial para o reconhecimento da usucapião extrajudicial, comprovando a posse contínua e pacífica do imóvel.

Quem deve comparecer?


O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?


Não é obrigatório ter um advogado para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para obter orientação especializada. No processo de usucapião extrajudicial, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.

Documentos necessários:

  • Documentos pessoais (RG e CPF) dos solicitantes;

  • Planta e memorial descritivo do imóvel atualizados;

  • Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes;

  • Justo título (ex.: contrato de compra e venda, compromisso de venda e compra);

  • Duas contas de consumo (luz, água, telefone, etc.) ou comprovantes de pagamento de impostos (IPTU), as mais antigas e duas recentes, em nome do posseiro;

  • IPTU atual e de anos anteriores;

  • Matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo ou negativa de inscrição tabular;

  • Matrícula ou transcrição dos imóveis confrontantes ou certidões de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel e dos confrontantes;

  • Outros documentos que comprovem o tempo de posse, como recibos de compra de materiais de construção, obras ou serviços, imposto de renda, entre outros.

Para saber mais entre em contato: 

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