Ata Notarial para Realização Adjucação Compulsória
A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público, exigido por lei, que comprova a existência de uma promessa de compra e venda na qual a escritura definitiva não foi realizada devido à recusa de uma das partes envolvidas. Esse documento é um dos requisitos obrigatórios para solicitar a adjudicação extrajudicial, permitindo que você peça ao oficial de registro a regularização da sua propriedade.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer ao cartório o solicitante da ata notarial, que pode ser o vendedor, o comprador, os cessionários ou seus sucessores.
É necessário ter advogado?
Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata, ela é recomendável para garantir orientação especializada durante o procedimento. No entanto, vale lembrar que, para o procedimento extrajudicial de adjudicação no cartório de registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.
Documentação necessária:
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Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão, quando aplicável;
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Comprovante de pagamento do valor acordado;
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Comprovação do não cumprimento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
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