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União Estável 

A união estável é o reconhecimento de uma relação como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família. Esse reconhecimento permite que os companheiros estabeleçam como organizarão seu patrimônio, tanto individual quanto conjunto, e como administrarão os bens adquiridos durante a convivência. É uma maneira de formalizar os direitos e deveres no relacionamento.

Quem deve comparecer?


Ambos os conviventes devem estar presentes para formalizar o reconhecimento da união estável.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação de ambos (RG ou CNH) e CPF;

  • Comprovante ou declaração de residência;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;

  • Documentos que comprovem a posse de bens móveis e imóveis mencionados, se necessário.

Para saber mais entre em contato: 

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