União Estável
A união estável é o reconhecimento de uma relação como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família. Esse reconhecimento permite que os companheiros estabeleçam como organizarão seu patrimônio, tanto individual quanto conjunto, e como administrarão os bens adquiridos durante a convivência. É uma maneira de formalizar os direitos e deveres no relacionamento.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes devem estar presentes para formalizar o reconhecimento da união estável.
Documentos necessários:
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Documento de identificação de ambos (RG ou CNH) e CPF;
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Comprovante ou declaração de residência;
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Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
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Documentos que comprovem a posse de bens móveis e imóveis mencionados, se necessário.
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