Ata Notarial
A ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião ou seu escrevente a pedido de uma pessoa interessada com o objetivo de registrar fatos e situações de maneira descritiva. Ela pode ser utilizada para comprovar eventos como interações em sites de internet, mensagens, ligações telefônicas, áudios, vídeos, estado de imóveis, entre outros.
Esse documento possui valor como prova em processos judiciais, já que os fatos registrados são considerados verdadeiros, conforme estabelecido no artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC).
Exemplos de utilização da ata notarial:
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Registro de acontecimentos na internet;
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Comprovação da existência de e-mails e mensagens em redes sociais;
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Vacância ou abandono de imóvel alugado;
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Prova de autoria de projeto sigiloso (propriedade industrial);
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Devolução de chaves de imóvel alugado;
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Compra de produtos em estabelecimentos comerciais, entre outros.
Documentação necessária
Para solicitar uma ata notarial, é preciso apresentar um documento de identificação (RG ou CNH) e CPF, além de uma certidão de nascimento ou casamento.
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Identificação do requerente: apresente o RG e o CPF (originais).
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Declaração: informe sua profissão, endereço residencial e e-mail.
Além disso, deverão ser apresentados documentos adicionais com base na origem das informações a serem registradas na ata, conforme exemplo a seguir:
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Conversas de WhatsApp:
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Para conversas que contêm gravações de áudio, é necessário transcrever os áudios.
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Leve um telefone com acesso à internet;
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Redes sociais:
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Se o conteúdo for público, traga o link de acesso;
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Se o acesso for privado, o requerente deve entrar na sua conta usando login e senha.
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Site: apresente o link de acesso ao conteúdo.
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Gravações de voz: transcreva os áudios.
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E-mail: o requerente deve acessar o e-mail usando login e senha.
Observação: após a análise da documentação, poderão ser solicitados documentos adicionais.
Para saber mais entre em contato:
