Dissolução de União Estável
A dissolução de união estável, semelhante ao divórcio, é a extinção da união entre as partes. Quer tenha sido formalizada por escritura pública ou de fato, é possível declarar por escritura o fim do relacionamento e a devida partilha dos bens, se houver.
Requisitos para a dissolução:
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Consenso entre as partes sobre a separação e divisão dos bens;
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Presença de um advogado para orientar as partes.
Observações importantes:
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Venda de imóvel de um cônjuge para o outro: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será aplicado sobre a parte que exceder a meação;
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Doação de bens móveis ou imóveis: o ITCMD incide sobre a parte que ultrapassa a meação;
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Representação por procuração: deve incluir poderes específicos para o divórcio e ter validade de 30 dias;
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Filhos maiores de idade: apresentar documentos de identificação e CPF;
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Escritura pode ser assinada via certificado digital e-notariado.
Documentos necessários:
1. Petição do Advogado requerendo a dissolução (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, e declarando que não está grávida).
2. Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
3. Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro) ou de casamento c/ averbação de
divórcio/separação/óbito, caso uma das partes seja divorciado, separado ou viúvo (emitida em até 90 dias);
4. Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem;
5. Cópia da Carteira da OAB do Advogado – válida e ativa;
6. Original da Escritura de União Estável atualizada (certidão emitida em até 90 dias);
Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para a dissolução da união estável (certidão atualizada - 30 dias).
PARA ESTRANGEIROS: - Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias); Se houver Bens Imóveis a partilhar:
6) Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD – Declaração de Bens feita a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, constando o nome das partes, a descrição dos bens, bem como a forma de partilha.
7) DO IMÓVEL URBANO: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias); Importante: Caso o imóvel não seja matriculado e seja registrado (possua Transcrição), serão necessários o registro/transcrição, bem como as Certidões de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias de todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (atualizadas 30 dias).
SITE SUGERIDO: https://www.crimg.com.br
8) Guia de IPTU do exercício;
9) Certidão de Quitação de IPTU, referente aos imóveis;
10) DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) - apresentar também os seguintes documentos:
a) CCIR Quitado do último exercício;
b) Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
c) Cadastro Ambiental Rural (CAR);
d) Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal) e) Georreferenciamento - para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).
Se houver Bens móveis e outros bens a partilhar:
11) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários, etc.);
Caso existam bens a partilhar, sugerimos que as partes providencie o ITCD antes de atualizar a documentação, para evitar que os documentos vençam no decurso do prazo de avaliação do estado.
Para saber mais entre em contato:
