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Divórcio Extrajudicial 

O divórcio extrajudicial é uma alternativa para encerrar um casamento de forma amigável, possibilitando que os cônjuges resolvam a divisão de bens e outras questões relacionadas de maneira rápida, eficiente

 

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA DIVÓRCIO sem partilha de bens

 

 

1-) Petição do Advogado requerendo o divórcio com qualificação completa das partes,as cláusulas pertinentes ao divórcio e a partilha de bens se for o caso

 

2) Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;


3) Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 dias; (Apresentar cópia do pacto antenupcial, se houver);

4) Documento que comprove a maioridade dos filhos comuns do casal se houver ( Carteira de Identidade ou certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil)
 

5) Cópia da OAB do Advogado – Válida e Ativa;

​6-)Se for o caso, procuração com poderes específicos para assinar o divórcio e suas cláusulas, que deverá ser feita por instrumento público e com atualização de até 30 dias.


DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS:

ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS, DEVERÁ SER APRESENTADO:


7) ITCD - Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD e Declaração de Bens feita a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Obs. As informações prestadas a Secretaria de Estado de Fazenda deverão ser as mesmas constantes na Escritura Pública de Divórcio e Partilha.


7) DOS IMÓVEL : Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias com emissão de até 30 dias
Obs.: No caso de imóveis rurais deverá ser apresentado ainda o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) quitado do último exercício, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) completa, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certidão negativa de débito rural (disponível no site da Receita Federal);


8)Guia de IPTU e Certidão de Quitação de IPTU, referente aos imóveis urbanos;

9) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis

IMPORTANTE:

-A relação de documentos acima deverá ser apresentada ao Cartório para prévia análise do examinador, podendo ser exigidos documentos complementares para atender as normas que regulam o ato e segurança jurídica das partes. Em relação a validade dos documentos, a apresentação deverá ser feita com tempo hábil a confecção da escritura.

- Para maiores esclarecimentos e informações entre em contato através dos nossos canais de atendimento

Para saber mais entre em contato:

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