Emacipação
A escritura de emancipação é o ato jurídico que dá capacidade civil plena a um menor de 18 anos, permitindo que ele realize todos os atos da vida civil sem precisar da autorização dos pais.
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar seus filhos, dando a eles a capacidade de gerenciar seus próprios negócios e tomar decisões jurídicas de forma independente.
Quem deve assinar o ato?
Ambos os pais devem estar presentes para conceder a emancipação. Se um dos pais for falecido ou tiver perdido o poder familiar, o outro pode conceder a emancipação sozinho, apresentando a certidão do registro civil que comprove a situação.
Documentação necessária:
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Documentos de identificação (RG, CPF, CNH ou passaporte);
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Documento atualizado que comprove o estado civil.
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