Escritura de Doação
O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa, ou seja transfere a titulo gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Atenção: Em regra a doação é gratuita e excepcionalmente pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre os diversos tipos de doação, cada finalidade além da necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Para que serve ?
Esta pode ocorrer como adiantamento de herança, na intenção dos herdeiros não se preocuparem com o inventário e divisão de bens posteriormente, ou pode ser dispensa a colação, com o doador afirmando inequivocamente que o bem sai de sua parte disponível
Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO
OBS: A atualização dos documentos deverá ser feitas somente depois que as certidões de ITCD já estiverem prontas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO
DOADOR
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Cópia da carteira de identidade e CPF.
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Se casado: cópia da Certidão de casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias), pacto antenupcial, se houver, e cópia da carteira de identidade e CPF do cônjuge.
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Se Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, contrato social e/ou última alteração contratual, Certidão negativa de tributos federais e Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas expedida há no máximo, (30 dias), carteira de identidade e CPF de quem representa a empresa no ato da escritura.
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Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver.
DONATÁRIO
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Cópia da carteira de identidade e CPF.
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Se casado: cópia da Certidão de casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias), pacto antenupcial, se houver, e cópia da carteira de identidade e CPF do cônjuge.
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Se Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, cópia do CNPJ, contrato social e/ou última alteração contratual, e Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas expedida há no máximo, (30 dias).
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Cópia da carteira de identidade e CPF de quem representa a empresa no ato da escritura.
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Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver.
Imóvel:
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Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis. (menos de 30 dias).
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Observação: Se o imóvel for registrado através de registro/transcrição, deverão ser apresentadas as certidões de ônus reais com ações dos demais cartórios de registro de imóveis do município.
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Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda
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Certidão de quitação do IPTU.
Se Imóvel Rural, acrescentar:
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR, emitido pelo INCRA.
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Certidão negativa de débito do ITR.
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CAR- Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
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(DIAT (Doc de informação e Apuração do ITR)
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